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Exame admissional: o que é e por que é importante?

Exame admissional é uma avaliação médica obrigatória prevista no artigo 168 da CLT. O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente.

No processo de contratação de um novo empregado, o RH normalmente dá atenção especial a ações como avaliar qualificação, experiências e perfil do candidato. Mas, além dos aspectos de recrutamento e seleção envolvidos, também existem alguns procedimentos obrigatórios na admissão, que, obviamente, não podem ser ignorados. Um desses procedimentos é o exame admissional.

Esse exame serve para conferir a saúde do profissional, com o intuito de saber se ele está fisicamente apto para realizar as funções do cargo para o qual foi contratado na empresa.

Continue a leitura e entenda melhor sobre a importância do exame e o que acontece quando ele não é feito.

Por que o exame admissional é importante?

O Ministério do Trabalho e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm normas que toda empresa precisa seguir. Uma delas é a obrigatoriedade dos chamados exames ocupacionais, que devem ser feitos nos momentos de contratação e demissão, além de periodicamente.

Os exames, previstos no artigo 168 da CLT, consistem em testes físicos e mentais, aplicados aos pacientes por um profissional especializado em Medicina do Trabalho. Também são feitas perguntas sobre os hábitos do paciente, como prática de exercícios físicos e ingestão de bebidas alcoólicas.

É importante ressaltar que os custos referentes aos exames são de total responsabilidade do empregador. O principal objetivo do exame admissional é detectar a presença de doenças ou limitações que poderão impedir ou prejudicar o profissional no exercício das atividades designadas para o cargo que ocupará.

O exame também tem como finalidades:

Para a empresa

  • garantir a contratação de colaboradores capazes de exercer sua função com bom desempenho;
  • fornecer orientação em caso de contratação de pessoas com necessidades especiais;
  • evitar implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias;
  • reduzir acidentes no ambiente de trabalho;
  • reduzir o absenteísmo causado por doenças.

Para o funcionário

  • garantir a manutenção de suas condições de saúde para o exercício de sua função;
  • minimizar injustiças em caso de acidente ou doença;
  • oferecer um atestado de boa saúde, que pode provar, no caso de problemas futuros (acidente de trabalho ou doença ocupacional), que a condição foi adquirida depois da contratação.

O que acontece se o exame não for feito?

O exame admissional precisa ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades. Caso não seja feito, a empresa e o funcionário podem enfrentar uma série de problemas posteriormente. Entre eles, temos:

Problemas com a legislação

Por se tratar de um procedimento obrigatório no aspecto legal e trabalhista, a não realização do exame admissional se caracteriza como descumprimento das normas e a empresa se coloca em situação de desacordo com a legislação.

É importante destacar que a empresa precisa se certificar da idoneidade do local em que fará os exames. Não é indicado que o empregado busque qualquer estabelecimento sem orientação. O ideal é que o empregador conte com uma empresa especializada na área de sua confiança para que os procedimentos sejam seguros e de acordo com os aspectos legais.

Eventual processo trabalhista

Em alguns casos, a ausência do exame pode condenar a empresa a arcar com altos custos de tratamento. Por exemplo, quando um funcionário que já tinha um problema de saúde ou doença alega que adquiriu a patologia após contratação, ou seja, sob a responsabilidade da empresa. O exame seria a forma de provar que o empregado já era portador.

Queda na produtividade

A não realização do exame pode acarretar na contratação de funcionários com problemas de saúde, o que significa alto índice de licenças médicas e faltas. Além de ocasionar muitos custos e prejuízos para a empresa, as ausências prejudicam a produtividade de toda equipe.

Há outros exames importantes?

O mesmo artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora nº 7 da Portaria nº 3.214/78 obriga o empregador a submeter o empregado a exames periódicos e ao exame demissional.

Exame periódico

Mesmo que o exame admissional tenha apontado que um trabalhador foi contratado sem problemas de saúde, em seu tempo de serviço ele pode adquirir algum. Por esse motivo, é essencial que, periodicamente, exames clínicos sejam novamente realizados para avaliar a saúde dos funcionários.

O exame periódico é um procedimento de rotina que deve ser visto como um investimento que garante a segurança da empresa e de cada um dos seus colaboradores, além de também fazer parte das normas regulamentadoras que precisam ser cumpridas.

Os intervalos para a realização desse exame variam de acordo com o tipo de funcionário e as atividades que realiza. Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, sua periodicidade é anual. Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade, o exame deve ser feito a cada dois anos.

Para trabalhadores que fiquem expostos a riscos ou a situações de trabalho que acarretem desencadeamento ou agravamento de doenças ocupacionais, ou ainda, para aqueles que sejam portadores de algum tipo de doença crônica, o exame deve ser repetido a cada ano, ou mesmo em intervalos menores, de acordo com os critérios do médico encarregado.

Também pode ser solicitado por um médico de inspeção do trabalho ou como resultado de uma negociação coletiva.

Mudança de função

Nos casos de mudança de função, alteração de setor, posto de trabalho ou atividade que resulte em exposição do funcionário a riscos diferentes daqueles aos quais estava exposto anteriormente, um novo exame médico deve ser realizado.

Retorno ao trabalho

Também é obrigatória a realização de novo exame no primeiro dia de retorno de um trabalhador que esteve ausente por um período igual ou superior a 30 dias por motivo de parto e acidente ou doença, de natureza ocupacional ou não.

Exame demissional

O exame demissional resguarda a empresa de possíveis problemas futuros, prevenindo responsabilidades sobre o estado de saúde do trabalhador.

Para o funcionário ele é importante, pois caso descubra alguma doença relacionada ao trabalho, pode ter o direito de ser reintegrado ao emprego. Além disso, caso a doença reduza sua capacidade de trabalhar, parcial ou totalmente, ele receberá uma indenização por parte do empregador.

Deve ser feito no momento de demissão de um funcionário, caso o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de graus de risco 1 e 2 (de acordo com o quadro I da NR-4) e 90 dias para as empresas de graus de risco 3 e 4.

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Equipe VirtuAll Solutions